Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedentes as conclusões de uma auditoria que apontou irregularidades no Pregão Presencial n° 026/2018 e no Contrato n° 272/2019, firmados pela Prefeitura de Lauro de Freitas durante a gestão da ex-prefeita Moema Gramacho (MDB). O objeto do contrato foi a locação e manutenção de 720 aparelhos de ar-condicionado.
O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, decidiu pela aplicação de multa de R$ 6 mil à ex-gestora. Ainda cabe recurso da decisão.
A auditoria, conduzida pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, analisou a contratação que alcançou o montante de R$ 6.709.824,00, considerando as sucessivas prorrogações contratuais entre os anos de 2019 e 2023. O relatório técnico apontou inconsistências desde a fase de planejamento da licitação até a execução do contrato.
Entre os principais achados, foi destacada a ausência de estudo técnico preliminar que demonstrasse a vantagem da locação dos equipamentos em relação à compra. Segundo o relator, mesmo que a legislação vigente à época não exigisse expressamente o estudo, a administração pública deve observar os princípios da eficiência, economicidade e planejamento, previstos na Constituição.
A auditoria também considerou irregular a metodologia utilizada para a formação do preço de referência, baseada apenas em cotações com fornecedores privados, sem consulta a fontes públicas ou justificativa técnica adequada. Para a área técnica, essa prática comprometeu a confiabilidade do valor estimado da contratação.
Outro ponto apontado foi a definição imprecisa do objeto licitado, com ausência de especificações técnicas detalhadas dos equipamentos, além da falta de justificativa para a adoção do critério de julgamento por preço global, sem demonstração da inviabilidade de parcelamento do objeto.
Durante a análise da execução contratual, os auditores também identificaram falhas como ausência de registros de manutenção, instalação de equipamentos em desacordo com o contrato e a presença de aparelhos danificados em unidades administrativas inspecionadas.
Apesar de a equipe técnica estimar possível desvantagem econômica superior a R$ 2,7 milhões, o relator destacou que não foi possível quantificar com precisão eventual dano ao erário, devido à limitação de dados e à ausência de parâmetros comparativos consistentes.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência das irregularidades e sugeriu, além da multa, o envio de representação ao Ministério Público Estadual para adoção de outras providências. No entanto, essa recomendação não foi acatada pela relatoria.
A decisão ainda cabe recurso por parte da ex-gestora.

