A União, por meio da Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, e a Prefeitura de Lauro de Freitas assinaram o Termo de Adesão e Compromisso (TAD) nº 003/2026, que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado aos integrantes da Guarda Municipal do município.
O documento tem como base a Lei nº 10.826/2003, o Decreto nº 11.615/2023 e a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025. Na prática, o termo formaliza a adesão do município às exigências legais e administrativas para que os guardas municipais possam obter a autorização de porte funcional, sob controle e fiscalização da Polícia Federal.

Pelo acordo, a autorização terá validade de 10 anos, desde que sejam mantidos todos os requisitos previstos na legislação. O texto também deixa claro que a perda de vigência do termo implicará no cancelamento automático e imediato dos portes concedidos com base nesse instrumento.
Entre as obrigações comuns assumidas pelas partes estão a execução e o monitoramento das ações previstas, a realização de vistorias quando necessário, o fornecimento de recursos humanos, tecnológicos e materiais, além da garantia de acesso a documentos por órgãos de controle e da preservação de informações sensíveis.
À Polícia Federal caberá receber e verificar a documentação necessária, estabelecer os procedimentos para concessão do porte, registrar os dados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), informar o número de registro à prefeitura e decidir sobre pedidos de concessão, cancelamento ou revogação das autorizações.

Já o Município de Lauro de Freitas deverá cumprir uma série de exigências, como fornecer informações à PF, garantir estrutura para execução do termo, informar os responsáveis pela formação dos guardas, observar os critérios técnicos e psicológicos para o manuseio de arma de fogo e submeter os agentes ao Estágio de Qualificação Profissional (EQP). Também terá a obrigação de comunicar em até 48 horas qualquer situação funcional que implique suspensão, cancelamento ou revogação do porte.
Outro ponto importante do termo é a exigência de que, em até 10 dias após a celebração do acordo, tanto o município quanto a Superintendência da Polícia Federal designem, por portaria, servidores responsáveis pelo gerenciamento, coordenação e supervisão das ações previstas.
A assinatura do TAD nº 003/2026 representa um passo formal para a adequação da Guarda Municipal de Lauro de Freitas às normas federais sobre o porte funcional de arma de fogo. O acordo reforça que a concessão não é automática nem definitiva, estando condicionada ao cumprimento contínuo de requisitos legais, técnicos e administrativos.

