O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está investigando denúncias de possíveis abusos cometidos por escolas particulares de Salvador na venda de material didático. Entre as medidas adotadas estão a abertura de investigações, o ingresso de ações na Justiça e a divulgação de uma Nota Técnica com orientações aos colégios e às famílias.
Atualmente, dois inquéritos civis estão em andamento nas Promotorias de Justiça do Consumidor da capital para apurar irregularidades em duas instituições de ensino. Além disso, outros três procedimentos semelhantes já resultaram em ações civis públicas contra escolas privadas. As apurações tiveram início a partir de reclamações formalizadas por pais de alunos e de autos de infração aplicados por órgãos de defesa do consumidor.
Em dezembro, o MP-BA lançou uma Nota Técnica em conjunto com o Procon-BA, a Defensoria Pública, a Codecon e o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe). O documento traz orientações sobre a compra de livros, apostilas e plataformas digitais e proíbe práticas como obrigar os pais a comprar o material em fornecedores específicos ou condicionar a matrícula à aquisição desses itens.
A Nota Técnica determina que as escolas informem, com antecedência e de forma clara, os preços, as formas de pagamento, o tempo mínimo de uso do material, a possibilidade de reaproveitamento e as condições de acessibilidade. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, o objetivo é orientar e prevenir conflitos. “A ideia é esclarecer direitos e deveres, garantir transparência e evitar que os casos precisem ser resolvidos na Justiça”, explicou.
A promotora também alertou que a exigência de compra anual de novos pacotes fechados de material pode descumprir leis municipais e estaduais. A Lei Municipal nº 9.713/2023 determina que os mesmos livros sejam usados por pelo menos três anos, enquanto a Lei Estadual nº 6.586/1994 garante a liberdade de escolha do fornecedor e proíbe a troca de livros antes de quatro anos. As normas buscam reduzir gastos e permitir o reaproveitamento do material pelas famílias.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Brasileira de Inclusão, o documento reforça que os pais podem escolher onde comprar o material e que nenhum aluno pode ser impedido de participar das atividades escolares por não possuir material novo. Denúncias podem ser feitas pelo site do MP-BA ou diretamente nas unidades do Procon e da Codecon.

