Defesa cerceada e competência errada: Fux pede anulação do julgamento de Bolsonaro

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Ministro Luiz Fux Crédito: Victor Piemonte/STF

STF sem competência para julgar

Fux afirmou que os acusados não possuem prerrogativa de foro, o que impede que sejam processados diretamente no STF.

“Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, disse o ministro, lembrando que a Constituição reserva competência ao STF apenas para autoridades como presidente, vice, parlamentares, ministros da Corte e procurador-geral da República.

Além disso, o magistrado destacou que o processo não poderia tramitar na Primeira Turma, formada por cinco ministros, e que, se fosse mantido na Corte, deveria ser julgado pelo plenário completo, com 11 magistrados.


Cerceamento de defesa e dificuldades no acesso a documentos

Outro ponto levantado por Fux foi a dificuldade das defesas em acessar documentos. Ele acolheu a tese de cerceamento de defesa, citando o chamado document dumping — a entrega tardia de grande volume de informações sem identificação prévia.

“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência, acolho a preliminar de violação constitucional da ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, declarou.


Colaboração premiada e absolvição por organização criminosa

Apesar de defender a nulidade do processo, Fux reconheceu a validade da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid com a Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, o colaborador atuou acompanhado de advogado e acabou se autoincriminando de forma voluntária.

O ministro também votou para absolver os réus do crime de organização criminosa, argumentando que a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do delito.

“A improcedência da acusação, relativamente à imputação de organização criminosa, é manifesta”, afirmou.


Próximos passos do julgamento

Fux foi o primeiro ministro a divergir da condenação, enquanto Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado pela culpa dos réus. Após Fux, ainda devem votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento tem previsão de encerrar na sexta-feira (12).

Por Redação

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