Promotor do MP-BA é suspenso por suspeita de grilagem

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a suspensão por 90 dias do promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, suspeito de envolvimento em um esquema de grilagem de terras na cidade de Barra, no Vale do São Francisco. A decisão foi tomada no último dia 10 junho e publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Eletrônico do CNMP. De acordo com o processo administrativo, o promotor teria atuado para viabilizar o registro fraudulento de uma propriedade rural com mais de 229 mil hectares em nome de uma sociedade de advogados pertencente à sua esposa. A conduta ilegal teria ocorrido entre 2013 e 2015 e envolve crimes como falsidade ideológica e uso de documentos falsos, investigados no âmbito da Operação Faroeste. O CNMP também encaminhou cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar possível omissão do Judiciário baiano e recomendou à Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia que proponha à Assembleia Legislativa (ALBA) um projeto de lei prevendo a demissão de membros vitalícios do Ministério Público em casos graves. Rildo Mendes atuava na 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e, desde agosto de 2023, também em Formosa do Rio Preto. Operação Faroeste – A Operação Faroeste foi deflagrada em novembro de 2019 para investigar um suposto esquema de venda de sentenças e grilagem de terras com participação de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. Entre os investigados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, afastadas por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Sudoeste Noticias

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STF determina posse de prefeito em “terceiro mandato” seguido

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou, nesta segunda-feira (16), a posse e diplomação de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense. A decisão é válida até o julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso que discute o “terceiro mandato consecutivo” do Dr. Rubão.  O político venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, entretanto teve sua candidatura vetada em todas as instâncias. Ele foi eleito também no ano de 2020 e, no mesmo ano, ocupou um mandato-tampão na chefia do executivo.  Durante julho e dezembro de 2020, ele era vereador e ocupou o cargo de prefeito diante do afastamento temporário do titular.  A decisão do ministro Dias Toffoli entender que a posse no cargo para esperar a conclusão no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores. O TSE estava para julgar o recurso em março, mas foi prorrogado após pedido de Nunes Marques. Fonte: Bahia Noticias

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