TSE suspende cassação e determina retorno de vereadores de Lauro de Freitas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar no processo n° 0600342-45.2026.6.00.0000, datado de 02 de março de 2026, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia determinado a cassação dos mandatos de três vereadores de Lauro de Freitas eleitos em 2024: Beço; Joélio e Cézar da Lindóia.

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no âmbito de uma tutela cautelar antecedente, após os parlamentares recorrerem contra o cumprimento imediato do acórdão regional que reconheceu suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais. Com a decisão do TRE, houve retotalização dos votos e afastamento dos vereadores, com posse dos suplentes.

Ao analisar o pedido, o TSE entendeu, em juízo preliminar, que a execução imediata da cassação antes do esgotamento das instâncias ordinárias não está alinhada à jurisprudência consolidada da Corte. O ministro destacou a presença dos requisitos legais para concessão da medida, considerando tanto a plausibilidade do direito quanto o risco de dano decorrente do afastamento dos eleitos.

Com a liminar, os efeitos da decisão do TRE-BA ficam suspensos até a publicação do julgamento dos embargos de declaração na instância regional. O caso ainda será submetido ao referendo do Plenário do TSE, mas, até lá, os vereadores Beço, Joélio e Cézar da Lindóia permanecem nos cargos.

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